- 1 -São abrangidas pelo apoio ao nascimento e à primeira infância, todas as crianças, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tenham até 18 (dezoito) meses de idade, inclusive. No caso de adotados, até aos 5 (cinco) anos de idade, inclusive;
Sejam registadas com naturalidade no concelho de Oleiros;
Sejam efetiva e permanentemente residentes no concelho de Oleiros;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes estejam recenseados no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que esteja recenseado no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
- 2 -Para além das condições previstas no número anterior, poderão ser consideradas outras condições, desde que devidamente fundamentadas.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, por ambos os progenitores, conjuntamente, ou por um dos progenitores com autorização do outro, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Apresentação de cartão de cidadão do/a requerente (criança) e dos restantes elementos que com ele/a coabitam. No caso da criança não possuir cartão de cidadão, será aceite a sua certidão de nascimento;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência própria e permanente no concelho há mais de 3 (três) meses, bem como o recenseamento no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
- c)Comprovativo da morada fiscal, mediante documento da Autoridade Tributária;
- d)Declaração sobre compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura e de que não usufrui de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- e)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- f)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- g)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- h)IBAN da conta bancária em nome da criança, para a qual deverá ser transferido o apoio económico;
- i)Comprovativo de matrícula na creche, jardim-de-infância, estabelecimento pré-escolar e escolar do concelho, quando se aplique.
- 4 -Podem os serviços solicitar a entrega de outros elementos/documentos julgados necessários, para juntar ao processo, ou, para conferência.
- 5 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 9.º — Destinatários e candidaturas
Vigente desde: 12/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022