- 1 -A inumação em sepultura perpétua ou jazigo depende de autorização do concessionário ou seu representante legal, exceto no caso de inumação do próprio concessionário.
- 2 -A Junta de Freguesia, pode recusar a inumação quando o espaço se encontre em condições que comprometam a segurança ou a dignidade do ato.
Artigo 19.º — Inumação em sepultura perpétua e jazigo
Vigente desde: 22/05/2026
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