- 1 -A trasladação depende de autorização da Junta de Freguesia de Navais, a requerimento de quem tenha legitimidade.
- 2 -Se a trasladação for para o interior do mesmo cemitério, o deferimento da Junta de Freguesia é suficiente, após verificação das condições do artigo seguinte.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, a autorização será concedida mediante alvará emitido pela Junta de Freguesia que o remeterá, com o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados, o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -No caso referido no número anterior, a Junta de Freguesia de Navais procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para os efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 25.º — Autorização e Competência
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026