Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Abandono: Situação de facto caracterizada pela ausência de atos de administração, conservação ou manifestação de interesse por parte do concessionário sobre uma concessão funerária, pelo período e condições legalmente previstos.
- b)Agência Funerária: Pessoa singular ou coletiva legalmente habilitada a prestar serviços funerários, incluindo o fornecimento de urnas, transporte e organização de exéquias.
- c)Alvará: Documento que titula a concessão de uso privativo de um terreno no cemitério para sepultura perpétua, jazigo ou ossário.
- d)Autoridade de polícia: A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Municipal.
- e)Autoridade de saúde: O delegado de saúde concelhio ou os seus adjuntos.
- f)Autoridade judiciária: O juiz de instrução e o Ministério Público.
- g)Cadáver: O corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
- h)Cadastro Cemiterial: Base de dados e sistema de informação que regista a localização, titularidade, e histórico de todas as concessões e atos do cemitério.
- i)Cinzas: O produto final da cremação de um cadáver ou ossadas.
- j)Columbário: Construção ou local destinado ao depósito de cinzas resultantes de cremação.
- k)Consumpção aeróbia: Processo de decomposição natural de cadáver em local próprio acima do solo.
- l)Cremação: A redução de um cadáver ou ossadas a cinzas.
- m)Entidade Responsável: A Junta de Freguesia de Navais.
- n)Exumação: Abertura de sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia onde se encontra inumado o cadáver, para remoção das ossadas.
- o)Inumação: A colocação de um cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
- p)Jazigo: Construção funerária, acima ou abaixo do solo, destinada à inumação de cadáveres em urnas, predominantemente metálicas.
- q)Ossadas: O que resta do corpo humano após a mineralização do esqueleto.
- r)Ossário: Construção de pequenas dimensões, celular, destinada ao depósito de urnas contendo ossadas.
- s)Prescrição (da concessão): Declaração formal da caducidade do direito de concessão, com a consequente reversão do espaço para a posse da Freguesia, nos termos da lei e deste Regulamento.
- t)Restos mortais: Cadáveres, ossadas e cinzas.
- u)Ruína: Estado de degradação avançada de uma construção funerária que comprometa a sua estabilidade, segurança, salubridade ou dignidade.
- v)Sepultura Perpétua: Sepultura cuja utilização privativa é concedida a título perpétuo pela Junta de Freguesia.
- w)Sepultura Temporária: Sepultura para inumação por um período de 3 anos, renovável nos termos da lei.
- x)Talhão: Área contínua destinada a sepulturas, delimitada por arruamentos.
- y)Trasladação: Transporte de cadáver já inumado ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram.
- z)Viatura apropriada: Viatura destinada exclusivamente ao transporte de restos mortais, em condições de segurança e dignidade.