- 1 -Materiais permitidos:
- a)Para construção: granito, mármore, betão armado, aço inoxidável, ferro fundido (com tratamento anticorrosivo);
- b)Para revestimento: granito, mármore, pedra natural;
- c)Para vedações e ornamentos: metais não ferrosos, cerâmica vidrada, vidro temperado.
- 2 -Materiais proibidos:
- a)Madeira não tratada em elementos estruturais de jazigos;
- b)Azulejos ou revestimentos cerâmicos em paredes exteriores;
- c)Tintas plásticas ou esmaltes em superfícies exteriores de pedra;
- d)Materiais de rápida degradação que possam comprometer a estabilidade.
Artigo 46.º — Materiais Permitidos e Proibidos
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026