- 1 -A Junta de Freguesia fiscalizará o cumprimento das condições impostas na autorização de obras e no presente regulamento.
- 2 -Verificando-se o incumprimento, a Junta de Freguesia pode:
- a)Ordenar a suspensão da obra;
- b)Ordenar a demolição ou alteração do que estiver em desconformidade;
- 3 -Aplicar as sanções previstas no presente regulamento.
- 4 -As despesas resultantes da demolição ou alteração ordenada pela Junta de Freguesia são da responsabilidade do concessionário.
Artigo 55.º — Fiscalização de obras
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026