- 1 -O Programa GAIAaprende+ decorre durante todo o ano civil e as respetivas atividades funcionam diariamente, de 2.ª a 6.ª feira, no seguinte horário:
- a)No período de atividades letivas: entre as 7h30 m e as 9h00 m e das 17h30 m às 19h30 m;
- b)Durante as interrupções letivas e férias de verão: entre as 7h30 m e as 19h00 e, para os alunos com necessidades específicas, entre as 8h30 m e as 15h00, ou outro horário a definir.
- 2 -O período entre as 7h30 m e as 9h00 é reservado ao acolhimento, serviço de receção e acompanhamento das crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo, nas instalações dos estabelecimentos de ensino, antes do início das atividades educativas ou letivas.
- 3 -As atividades complementares e extracurriculares da CAF, de caráter lúdico, cultural e desportivo decorrem entre as 17h00 e as 19h30.
- 4 -As atividades complementares e extracurriculares das AAAF, de caráter lúdico, cultural e desportivo decorrem entre as 15h30 e as 19h30.
- 5 -A duração do Programa nas férias de verão, com termo dois dias antes do início das atividades letivas, fica condicionada à aprovação do calendário escolar.
- 6 -Durante o ano letivo as terapias para as crianças e alunos com necessidades de saúde especiais decorrem em dias e horários de acordo com a disponibilidade das terapias e os horários dos alunos.
- 7 -As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa são realizadas nos espaços escolares, em instalações municipais, ou, excecionalmente, em instalações cedidas, para o efeito à Câmara Municipal de Gaia, nos termos definidos no Protocolo referido no artigo anterior.
- 8 -Sempre que se considere necessário e por uma questão de otimização de recursos, as atividades poderão ser concentradas noutro (s) estabelecimento (s) de ensino, sendo o transporte da responsabilidade dos pais e/ou encarregados de educação.
- 9 -Os horários das AAAF, na educação pré-escolar e da CAF, no 1.º ciclo do ensino básico bem como o seu local de funcionamento devem ser comunicados aos encarregados de educação no momento da matrícula ou da renovação de matrícula, devendo ainda ser confirmados no início do ano letivo.
- 10 -Sempre que seja necessário substituir e ou incluir alguma atividade, alterar o seu horário ou interromper as atividades, a entidade parceira obriga-se a avisar, com a possível antecedência a Câmara Municipal de Gaia e os encarregados de educação, em conformidade, por forma a minimizar eventuais incómodos às famílias.
- 11 -Durante os períodos de greve do pessoal docente e/ou não docente, não é possível ser assegurado o funcionamento das atividades do Programa.
- 12 -As atividades programadas para as crianças ou alunos com necessidades específicas durante as férias escolares são interrompidas durante um período de duas semanas no mês de agosto.
Artigo 12.º — Duração, Local e Horário do Programa
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025