- 1 -Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios, haverá serviços de atendimento, receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral na sede da freguesia.
- 2 -O serviço de registo e expediente geral está a cargo dos serviços de apoio instrumental, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º — Serviços de atendimento
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