O Corpo de Polícia Municipal é constituído pelo Comandante, como dirigente máximo do serviço, o adjunto do Comandante, nomeado pelo Presidente da Câmara sob proposta do Comandante da Polícia Municipal, por técnicos superiores, por pessoal uniformizado, do quadro técnico profissional, e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente regulamento, conforme Anexo I.
Artigo 19.º — Constituição do Corpo de Polícia Municipal
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020