- 1 -Todas as Chefias do Corpo de Polícia zelarão pelo correto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao Comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 45.º — Fiscalização do Uso do Uniforme
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020