- 1 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com o IPCA, nos termos do artigo 40.º-D do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA, desde que reúnam as condições de ingresso.
- 2 -A percentagem de vagas com a prioridade definida no número anterior é fixada no edital do concurso.
Artigo 12.º — Prioridade de ingresso
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018