- 1 -Os cursos técnicos superiores profissionais do IPCA podem funcionar no campus ou num dos polos do IPCA, ou, por decisão do Presidente do IPCA, em outro município do distrito de Braga.
- 2 -No edital de abertura do concurso são indicados os locais de funcionamento de cada CTEsP.
- 3 -Os cursos técnicos superiores profissionais do IPCA podem funcionar em outro país nos termos da lei.
Artigo 23.º — Local de funcionamento
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018