- 1 -Ficam impedidos de se inscreverem em cursos técnicos superiores profissionais do IPCA os estudantes que tenham completado o número máximo de inscrições constante do anexo I.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis às situações reguladas pelo presente regulamento, com as necessárias adaptações, as normas do regulamento de prescrições do IPCA.
- 3 -O regime da prescrição do direito à inscrição não se aplica aos beneficiários do estatuto de trabalhador-estudante, nem a outros estudantes beneficiários cujo estatuto especial o afaste.
- 4 -Gozam de um regime especial de prescrição os estudantes que detenham no seu estatuto regras especiais sobre esse regime.
- 5 -Gozam de estatuto especial de prescrição os estudantes com necessidades especiais, e os estudantes impossibilitados de frequentarem as aulas por doença e que apresentem atestado médico.
- 6 -O estatuto especial de prescrição previsto nos números anteriores traduz-se na duplicação dos valores previstos no quadro do anexo I.
- 7 -A prescrição do direito à inscrição não prejudica a possibilidade de o estudante se inscrever a unidades curriculares isoladas.
Artigo 31.º — Prescrição do direito inscrição
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018