- 1 -As vagas para cada curso técnico superior profissional constam do edital de abertura do concurso.
- 2 -O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo é fixado anualmente pelo IPCA nos termos do disposto no artigo 40.º-G do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 3 -São ainda fixadas vagas em edital de abertura de concurso para estudantes internacionais nos termos da legislação especifica do estatuto de estudante internacional.
- 4 -Podem ser fixadas vagas para estudantes em situação de emergência por razões humanitárias.
- 5 -As vagas e o(s) respetivo(s) edital(is) de concurso são publicitados na página da internet do IPCA/UTESP.
- 6 -O IPCA fixa como condição para o funcionamento dos CTEsP a inscrição de um número mínimo de novos estudantes por cada curso, a divulgar no edital de abertura do respetivo concurso.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018