- 1 -Decorridos dois anos consecutivos sem pagamento das taxas devidas pela ocupação de sepultura, jazigo, ossários e columbários, os serviços administrativos deverão solicitar aos titulares dos espaços, para, no prazo de 30 dias, regularizarem a taxa em falta, sob pena de os mesmos serem declarados prescritos.
- 2 -Volvidos os prazos indicados, na inércia dos titulares dos espaços, os serviços administrativos atuarão de acordo com o previsto no artigo seguinte.
Artigo 40.º — Restos mortais em sepultura, jazigos, ossários e columbários, em concessão provisória
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022