- 1 -Após a publicação das classificações provisórias de provas de avaliação durante o período letivo e exames, os estudantes têm o direito de consulta e esclarecimento, no horário e local indicado para o efeito, a decorrer entre as 24 e as 72 horas úteis, a partir da data da referida publicação. A consulta não pode decorrer no mesmo dia do próximo momento de avaliação, caso exista.
- 2 -Uma hora útil corresponde a 60 minutos contabilizados em qualquer período de um ou mais dias úteis.
- 3 -Os estudantes têm o direito de serem esclarecidos sobre as ponderações relativas das partes que a constituem e quais os critérios necessários para atingir os valores mínimo e máximos de aprovação em cada parte.
- 4 -Deverão ser fornecidos aos estudantes:
- a)A Cotação de cada pergunta constante da prova;
- b)A pontuação atribuída em cada uma das questões constantes da prova;
- c)Os critérios utilizados para atribuição da pontuação de cada uma das questões constantes da prova.
- 5 -Aquando da consulta da prova, caso a mesma ocorra presencialmente, os estudantes podem solicitar ao docente a respetiva pauta na qual conste o número dos estudantes e as suas classificações.
- 6 -Após o momento de consulta referido no número anterior, o acesso às classificações de uma pauta pode ser concedido, após deferimento do pedido solicitado à Presidência da ESTG, via requerimento, que contenha a finalidade da solicitação.
- 7 -No âmbito do exercício do direito de consulta e esclarecimento, é proibida a captação por fotografia ou similar, a descarga, a impressão ou qualquer outro meio que possibilite a consulta posterior da prova de avaliação pelos estudantes.
Artigo 15.º — Consulta e esclarecimento de provas de avaliação durante o período letivo e exames
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024