- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores dos SIMAS de Oeiras e Amadora incide sobre os seguintes parâmetros:
- a)“Resultados” obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica;
- b)“Competências” que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função.
- 2 -Durante o mês de fevereiro, a fixação de objetivos a atingir, é efetuada em reunião entre avaliador e avaliado destinada a fixar e registar na ficha de avaliação os objetivos a atingir, bem como os respetivos indicadores de medida e critérios de superação.
- 3 -Quando existirem objetivos partilhados, é obrigatório que a reunião de negociação seja precedida de uma reunião de análise do dirigente com todos os avaliados que partilham o objetivo.
- 4 -Em virtude de estarem verificados os pressupostos exigidos pelo n.º 2 do artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, os trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional (à exceção de encarregado operacional e de encarregado geral operacional) serão avaliados através de um regime excecional de avaliação de desempenho, no qual a avaliação é efetuada apenas com base no parâmetro das «competências», não se lhes aplicando o disposto nos artigos 31.º e 32.º do presente Regulamento.
- 5 -A cada competência poderá ser atribuída uma ponderação diversa, sendo que a avaliação final é a média simples ou ponderada das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador.
Artigo 30.º — Parâmetros da avaliação
Vigente desde: 19/05/2025
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