- 1 -A Junta de Freguesia assegura que os dados pessoais dos candidatos e beneficiários são tratados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD), bem como demais legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão, acompanhamento, controlo e atribuição do apoio previsto no presente regulamento.
- 3 -A disponibilização de dados pelos candidatos e beneficiários é obrigatória para efeitos de candidatura e processamento do apoio, sendo assegurados, nos termos legais, os direitos de acesso, retificação, eliminação e portabilidade.
- 4 -Os dados serão conservados pelo período necessário à execução do presente regulamento e à fiscalização do cumprimento das obrigações legais pelos beneficiários, respeitando os prazos de conservação previstos na legislação aplicável.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026