Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Agricultor - Proprietário Agrícola com plantações de castanheiro, devidamente inscrito no IFAP;
- b)Área afetada - terrenos agrícolas na Freguesia de Penela da Beira que sofreram danos em consequência dos incêndios referidos no artigo 1.º;
- c)Apoio pecuniário - subsídio não reembolsável concedido para aquisição de castanheiros destinados à replantação de áreas afetadas;
- d)Despesa elegível - custo comprovado da aquisição de castanheiros, documentado por fatura emitida em nome do beneficiário.