- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído através de formulário próprio disponibilizado pela Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da propriedade, contrato de comodato ou de arrendamento devidamente reconhecido dos terrenos afetos à exploração agrícola;
- b)Documento comprovativo do registo no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), se aplicável.
Artigo 8.º — Apresentação e instrução de candidatura
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