- 1 -Constituem atribuições do empregador, no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual, as seguintes:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de atritos e conflitos entre trabalhadores, entre trabalhadores e as chefias, e com terceiros;
- b)Promover ações de formação/ sensibilização sobre a prevenção do assédio no trabalho a todos os trabalhadores.
Artigo 10.º — Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
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