- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 15 dias de antecedência, do qual deverá constar:
- a)O nome, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência e contacto telefónico do requerente, responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento do fogo-de-artifício;
- c)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- b)Os respetivos documentos do seguro, para a utilização do fogo-de-artifício ou o comprovativo do pedido dos mesmos;
- c)Identificação dos operadores pirotécnicos, intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- d)Título de propriedade e autorização do proprietário do terreno;
- 3 -O pedido de autorização prévia deve ser analisado pelo GTF, no prazo de 5 dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 4 -O G.T.F., sempre que necessário, pode solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades externas.
- 5 -O Município de Avis, através do G.T.F., deve dar conhecimento à G.N.R. para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença.
Artigo 13.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017