- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar:
- a)Identificação, morada completa e contacto telefónico do reclamante;
- b)Sempre que possível Identificação, morada completa e contacto do responsável do terreno por limpar;
- c)Identificação precisa do terreno em através de suporte cartográfico;
- d)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- e)Fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado.
- 2 -O processo de reclamação será instruído pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF), que, no prazo máximo de 10 dias úteis, deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado;
- b)Propor uma tomada de decisão quanto ao fundamento da reclamação, a qual deverá ser comunicada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados após a receção da reclamação.
Artigo 16.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017