O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela CM Penafiel, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 13.º — Exclusão
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018