- 1 -A atribuição de lotes para a instalação de empreendimentos industriais rege-se pelos critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:
- a)O empreendimento esteja instalado numa zona do Concelho, revestindo especial importância a sua transferência para a zona industrial;
- b)Interesse de natureza económica, social e ambiental para o Município, com destaque para iniciativas que promovam a produção de bens transacionáveis cujo objetivo seja a exportação ou substituição de importações e iniciativas que criem mais postos de trabalho duradouro e qualificado;
- c)Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos e os resultados previsíveis;
- d)Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a inovação dos objetivos e a criatividade dos processos de intervenção;
- 2 -Podem ser contemplados investimentos destinados a estabelecimentos de restauração e de bebidas.
- 3 -A atribuição de lotes destinados à instalação de empreendimentos que tenham por objeto atividades de lazer cuja instalação seja próxima de zonas de moradias habitacionais será concretizada mediante a aplicação dos critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:
- a)Avaliação dos efeitos do funcionamento do empreendimento que prejudiquem a qualidade do ambiente;
- b)O empreendimento esteja instalado numa zona do Concelho, revestindo especial importância a sua transferência para a zona industrial;
- 4 -Na atribuição dos lotes terão prioridade os candidatos à instalação de indústrias sobre unidades de armazenagem.
- 5 -Na atribuição dos lotes terão prioridade os jovens empreendedores/empresários com projetos de interesse para o concelho, entendendo-se por jovem o requerente que tenha entre os 18 e os 35 anos de idade, ou, sendo dois os requerentes, cuja soma de idades respetiva não ultrapasse os 70 anos; ou, sendo mais do que dois requerentes, não seja ultrapassada a média de 35 anos.
- 6 -Caso se verifique o posicionamento igualitário de candidatos à instalação de empreendimentos na zona industrial será efetuado um sorteio entre os mesmos candidatos com vista à cedência dos lotes em direito de superfície.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição de lotes
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020