- 1 -A inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma taxa de inscrição, sendo o seu valor determinado no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -Ao abrigo do Regulamento de Quotas e Taxas, é determinado o pagamento de uma quota anual por todos os membros inscritos, sem prejuízo das exceções previstas no Estatuto.
Artigo 8.º — Taxa de inscrição e quotas
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021