- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º, e do preenchimento do Formulário B (Anexo 2).
- 2 -A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 3 -A candidatura a este apoio deverá ser formalizada até 31 de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.
- 4 -O processo de candidatura ao Apoio à Organização e Realização de Atividades Pontuais poderá ainda ser formalizado, para além do prazo previsto no numero anterior, em casos devidamente fundamentados e desde que apresentado com o mínimo de 30 dias antecedentes à realização do evento.
- 5 -Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ser limitadas no apoio a conceder.
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017