- 1 -Os apoios da presente secção destinam -se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações e podem assumir a forma de comparticipação financeira ou outra.
- 2 -Enquadram -se neste âmbito, nomeadamente:
- a)Apoio na elaboração do projeto;
- b)Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente apoio a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas.
Artigo 15.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017