- 1 -Os critérios para atribuição do apoio ao abrigo do Apoio à Aquisição de Veículos de Transporte terão em consideração os seguintes fatores:
- a)Número de atletas: Mínimo de 20 atletas inscritos nas Associações/Federações da modalidade;
- b)Âmbito das competições em que participam: Distrital/Regional/Nacional;
- c)Escalões etários dos atletas;
- d)Celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Município de Montemor-o-Velho há pelo menos dois anos consecutivos;
- e)A associação candidata ter recebido no último Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo estabelecido com o Município de Montemor-o-Velho, pelo menos 1 000,00 (euro);
- f)Número de quilómetros da viatura adquirida.
- 2 -A análise/atribuição dos apoios é feita de forma individual, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 3 -O Município de Montemor-o-Velho poderá comparticipar anualmente o máximo de três viaturas.
- 4 -A verba a ser transferida pelo Município de Montemor-o-Velho apenas será efetuada mediante a apresentação de cópia da fatura e recibo da aquisição, cópia do registo de propriedade e cópia do livrete da viatura.
- 5 -Cada associação poderá receber este apoio apenas uma vez em cada quatro anos, sem prejuízo do cumprimento dos pontos anteriores.
- 6 -A Associação ficará com a responsabilidade do cumprimento das regras de manutenção e segurança de transporte de passageiros, adaptadas ao veículo adquirido, e obrigada a mencionar na viatura, nas suas laterais e retaguarda o apoio da autarquia;
- 7 -A Associação obrigar-se-á a ceder ao Município as viaturas objeto do apoio para realização das suas atividades, desde que, essa reserva seja efetuada com 15 dias de antecedência, e que não prejudique o normal desenvolvimento das atividades da associação.
- 8 -As viaturas adquiridas com apoio do Município não poderão ser alienadas, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos após a sua aquisição efetiva, mediante autorização do Município e pedido devidamente justificado.
- 9 -A alienação, doação ou oneração dessas viaturas, ou a não aquisição efetiva no ano em que as Associações se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão da candidatura nos 3 anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
- 10 -Excecionando-se do número anterior, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, os casos devidamente comprovados, relativos a veículos que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
- 11 -O Município de Montemor-o-Velho reserva-se ao direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada.
- 12 -No caso da extinção da Associação ou Coletividade todas as viaturas adquiridas com o apoio da Autarquia revertem para o Município, nos seis meses subsequentes à sua extinção.
Artigo 21.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017