- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º, devendo ainda conter:
- a)Formulário G (Anexo 7);
- b)Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;
- c)Os atletas em nome individual poderão candidatarem-se desde que entreguem um comprovativo de residência.
- 2 -O processo de candidatura a este Apoio deverá ser formalizado até 30 dias seguidos após a publicação do Aviso de Abertura. Todas as candidaturas rececionadas até 10 dias seguidos após o prazo estabelecido sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.
- 3 -De acordo com a relevância do resultado desportivo alcançado pode o Município dar início ao processo de atribuição do Prémio de Mérito Desportivo.
- 4 -As candidaturas apresentadas após o decurso do prazo previsto no número anterior não serão consideradas, serão excluídas.
Artigo 33.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017