- 1 -Os atos públicos iniciar-se-ão com a concessão ao candidato da faculdade de expor o essencial da dissertação, por um período de cerca de 10 minutos; segue-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do orientador, por um período máximo de 30 minutos.
- 2 -O estudante disporá de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reunirá, proferindo a decisão final.
Artigo 31.º — Defesa
Vigente desde: 09/10/2018
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