- 1 -O CMJPM pode reunir em plenário.
- 2 -O CMJPM pode consagrar no seu regulamento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJPM pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019