- 1 -Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga nos meios de comunicação, criados para o efeito, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos participantes.
- 2 -Todos os participantes que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto, poderão reclamar no prazo de 10 dias consecutivos através de op.cmhorta.pt, ou via Site Oficial da Câmara Municipal da Horta em cmhorta.pt. ou no GAM, em documento para o efeito.
- 3 -Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise, no âmbito do OPF, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de entrada das mesmas.
Artigo 11.º — Fase de reclamação
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023