- 1 -Concluído o projeto, procede-se à inauguração, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara, com a participação dos proponentes dos projetos.
- 2 -Os projetos resultantes do OPF serão identificados enquanto tal.
Artigo 18.º — Inauguração
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023