- 1 -Consideram-se, no âmbito do presente Programa, todas as atividades de maior ou menor complexidade, que o IPC, através dos SAS, entenda que podem ser desenvolvidas por estudantes, designadamente:
- a)Vigiar salas de estudo e outros espaços de utilização coletiva;
- b)Colaborar em projetos de investigação;
- c)Colaborar na elaboração de guiões de trabalhos laboratoriais, de campo e similares, no âmbito de disciplinas em níveis inferiores de aprendizagem;
- d)Colaborar nas cantinas e cafetarias dos SAS do IPC;
- e)Colaborar como estudante-tutor, no apoio à integração do estudante portador de deficiência;
- f)Colaborar no acompanhamento de projetos e outras atividades curriculares de estudantes em níveis inferiores de aprendizagem;
- g)Colaborar pontualmente nas estruturas laboratoriais, técnicas, administrativas e de suporte das UO e serviços do IPC;
- h)Outras não listadas, aprovadas pela Comissão de Análise e Gestão deste Programa - CAGE (artigo 6.º).
- 2 -As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.
- 3 -A definição das ofertas de atividades bem como do apoio social associado a cada uma dessas ofertas é da competência da UO ou dos Serviços que as propõe.
- 4 -As UO e Serviços deverão remeter aos SASIPC, através de formulário próprio, a proposta de oferta de atividade para candidatura.
Artigo 4.º — Atividades de Apoio Social
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019