O processo é de investigação sumária, não depende de formalidades especiais e deve ser conduzido de modo a levar rapidamente ao apuramento da verdade material, dispensando-se o que for inútil, impertinente ou dilatório, sem prejuízo de o visado produzir a prova necessária à sua defesa, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Características do processo
Vigente desde: 13/07/2021
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