- 1 -Julgando-se procedente a revisão é revogada ou alterada a decisão proferida no processo revisto.
- 2 -A revogação produz o cancelamento do registo da pena no registo disciplinar do membro.
- 3 -À revisão procedente é dada publicidade nos termos do artigo 14.º, na parte aplicável à pena de expulsão.
Artigo 62.º — Efeitos da revisão procedente
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021