Ao pessoal não docente, compete:
- a)Exercer funções de acompanhamento de crianças no âmbito das AAAF e da CAF;
- b)Zelar pela higiene e manutenção dos espaços físicos;
- c)Efetuar a vigilância do transporte das crianças;
- d)Proporcionar às crianças um ambiente de harmonia, bem-estar e segurança;
- e)Participar em ações de formação que visem o desenvolvimento das suas competências pessoais e profissionais;
- f)Registar, diariamente, a assiduidade das crianças na Plataforma digital;
- g)Participar, sob a orientação dos/as educadores/as responsáveis pela supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família, na sua planificação e respetiva avaliação e na CAF com os/as Coordenadores/as de estabelecimento.