Estas atividades integram os seguintes serviços: acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas.
O Acolhimento consiste na receção e acompanhamento das crianças antes das atividades educativas, no caso das AAAF, e dos alunos e das alunas antes das atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no caso da CAF, no período compreendido entre as 7.30h e o horário de início das atividades educativas ou letivas.
O Prolongamento de Horário, no caso das AAAF, consiste no acompanhamento das crianças após as atividades educativas, no período compreendido entre as 15:30h e as 19:00h, proporcionando o desenvolvimento de atividades de animação diversificadas.
No caso da CAF, consiste no acompanhamento dos alunos e das alunas após as atividades letivas ou de enriquecimento curricular, no período compreendido entre as 17:30h e as 19:00h, proporcionando o acompanhamento e o apoio ao estudo, assegurado por um ou uma docente ou Técnico/Técnica Especializado/Especializada, bem como o desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais.
É fornecido um lanche a todas as crianças, todos os alunos e a todas as alunas.
Interrupções letivas consistem na receção, acompanhamento, das crianças e dos alunos e das alunas e no desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, entre as 9:00h e as 19:00h, nos intervalos de tempo definidos anualmente por despacho do Ministério da Tutela, ou outros do calendário específico de cada Agrupamento de Escolas, compreendendo os seguintes períodos:
- i)Entre o primeiro dia útil de setembro e o início do ano letivo;
- ii)As interrupções letivas definidas no âmbito do calendário escolar em vigor;
- iii)A partir do último dia do calendário escolar e até ao último dia útil do mês de julho.