1 - Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo
€/un
Sem construção nem equipamento
43,01
Com construção de:
Moradia
Armazéns
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
154,85
473,12
347,03
Outras construções ou equipamentos
78,85
Transferência de titularidade
€/un
Armazéns
92,54
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
138,12
Infraestruturas Portuárias
92,54
Usos Diversos
Vistorias
€/un
Dentro da área portuária
59,73
Fora da área portuária
92,58
Garantias Financeiras
€/un
Garantia Financeira para o exercício da atividade de Agente de Navegação no Porto de Peniche
27,99
Áreas dominiais de S. Martinho do Porto e Ericeira
€/un
Receção e apreciação de pedidos de ocupação em DPM
33,92
Situações existentes não tituladas
167,95
1.1 - Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 12,55 €. Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à taxa de transferência de titularidade da respetiva Licença de uso privativo.
1.2 - A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.3 - A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio, com exceção de situações existentes não tituladas.
1.4 - No caso de utilizações do DPM em que os utilizadores não tenham requerido título de utilização, é realizada uma fiscalização à utilização em causa, sendo devido o pagamento da taxa de utilização do DPM, taxa de vistoria e taxa de situações existentes não tituladas, excetuam-se as situações indicadas no ponto anterior.