- 1 -Podem ser admitidos à matrícula, e inscrição, quando aplicável, nos cursos da Universidade de Aveiro, candidatos aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino superior público, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequência dos referidos cursos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deve solicitar, dentro dos prazos definidos no calendário, a declaração de adequação ao júri do curso ao qual pretende matricular-se, e inscrever-se, quando aplicável.
- 3 -A recusa, pelo júri, da emissão da declaração de adequação, só pode ocorrer, com fundamento na manifesta desadequação das provas para a frequência do curso superior no qual o candidato deseja matricular-se, e inscrever-se, quando aplicável.
Artigo 14.º — Candidatura de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021