- 1 -Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira, nomeadamente:
- a)A prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do período de tempo a que se reporta a sua utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação solicitada;
- c)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho;
- e)A não participação por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário e agregado familiar, suscetível de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- f)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins.
- 2 -Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário, ou daqueles de quem legalmente a cargo se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como a adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Cessação do Direito à utilização do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Vigente desde: 25/05/2026
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