- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200 pontos e obtida da seguinte forma:
- a)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português ou realizou provas específicas equivalentes no país de origem é utilizada a classificação da prova de ingresso de Biologia e Geologia (02) ou a média aritmética simples do elenco de provas de ingresso [Biologia e Geologia (02) e Física e Química (07)] ou [Biologia e Geologia(02) e Matemática (16)];
- b)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário brasileiro são utilizadas as classificações obtidas nas provas do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, sendo considerada como classificação final do candidato a classificação obtida nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, ou a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias;
- c)Quando o candidato necessitar de realizar provas na ESSEM, 30 % respeitante à classificação obtida no exame escrito, eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação por média aritmética simples, e 70 % respeitante à prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Sempre que expressas noutra escala, as classificações de candidatura são convertidas para a escala de 0 a 200 pontos.
- 3 -A classificação mínima para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, serão criadas vagas adicionais para o efeito.
Artigo 13.º — Seriação
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018