- 1 -Após a publicitação do aviso de abertura do Concurso Público, os interessados na aquisição dos lotes apresentarão, no prazo fixado para o efeito, a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, do qual deverá constar:
- a)Identificação completa do interessado (nome completo, morada, numero de identificação fiscal e cartão de cidadão). Caso o interessado seja pessoa coletiva, deverá juntar certidão permanente da sociedade ou número de acesso à mesma, e identificar o representante legal da sociedade. Deverá também indicar os contactos telefónicos;
- b)Identificação do lote pretendido, bem como possíveis alternativas;
- c)A atividade a ser desenvolvida pelo empresário ou empresa, especificando se se trata de uma empresa nova, criação de sucursal/filial ou de transferência de empresa e neste caso, de que local;
- d)O número de postos de trabalha a criar ou existentes;
- e)O montante de investimento a realizar;
- f)As fases e calendarização do projeto de investimento (prazos a cumprir no faseamento da construção e de inicio da respetiva laboração;
- g)Indicação das áreas previstas de ocupação do solo para o lote pretendido;
- h)Outros dados que considerar essenciais e que possam influenciar na seleção das candidaturas, nomeada para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 8.º
- 2 -São anexadas ao requerimento de candidatura:
- a)Cópias das duas últimas declarações de IRS ou IRC, tratando-se o interessado de pessoa singular ou coletiva respetivamente;
- b)Certidão permanente da sociedade, caso se trate de pessoa coletiva;
- c)Certidão emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que comprove a inexistência de dívidas à Segurança Social;
- d)Certidão comprovativa da situação de regularização de dívidas relativas a impostos emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Declaração de conhecimento e aceitação expressa das condições estipuladas no presente regulamento.
- 3 -A falta de indicação de algum dos elementos constantes do n.º 1, bem como a junção dos documentos previstos no n.º 3, poderá dar lugar à exclusão dos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019