- 1 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere este regulamento está condicionado à satisfação de pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Caso os pré-requisitos exijam provas específicas, compete à Instituição de Ensino Superior onde o candidato realizou as provas, a emissão da ficha de pré-requisitos.
Artigo 5.º — Pré-requisitos
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