- 1 -O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso especial é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -As vagas fixadas pelas instituições de ensino superior para cada uma das fases do concurso são publicadas no sítio da Internet do ISAL e da DGES.
- 3 -As vagas dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos especializados não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.
- 4 -Esgotadas as fases dos concursos, as vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos não revertem par outras modalidades de acesso.
- 5 -Os concursos organizam-se obrigatoriamente numa fase, podendo seguir-se, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, uma segunda fase de candidatura destinada a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.
Artigo 7.º — Vagas e fases
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021