- 1 -Podem votar todos os cidadãos eleitores na Freguesia de São Martinho, empresários ou trabalhadores na Freguesia e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica criada para esse efeito.
- 3 -Os cidadãos que não disponham dos meios próprios à votação online, poderão deslocar-se aos serviços da Junta de Freguesia e utilizar os equipamentos informáticos disponibilizados para esse fim específico.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Junta de Freguesia poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OPCFSM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023