- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos membros efetivos da Ordem dos Engenheiros.
- 2 -Os atos previstos no artigo anterior não configuram atos próprios ou exclusivos dos engenheiros.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025