São reconhecidos os Atos para os seguintes níveis de qualificação:
- 1 -Engenheiro Alimentar de Nível 1:
- a)Área de atividade de projeto: Participação nas atividades inerentes aos atos próprios da elaboração de projetos no setor alimentar, incluindo a conceção, planeamento, análise, avaliação, fiscalização e/ou na execução de determinado projeto;
- b)Área de atividade de produção: Participação nas atividades inerentes aos atos próprios da produção alimentar, incluindo áreas de inspeção, prospeção, diagnóstico, licenciamento, melhoramento;
- c)Área de atividade de gestão e manutenção: Participação nas atividades inerentes aos atos próprios de gestão e manutenção do setor alimentar, incluindo entre outros, a gestão de empresas e organizações, laboratórios, qualidade, desenvolvimento de processos e de produtos, higiene e segurança dos alimentos, certificação de produtos, conceção e implementação de medidas, programas e planos de gestão e ordenamento;
- d)Área de atividade de estudos e consultoria: Participação nas atividades inerentes aos atos de estudos e consultoria técnica no setor alimentar, incluindo entre outros, análises periciais, estudos técnicos-económicos e avaliações.
- 2 -Engenheiro Alimentar de Nível 2:
- a)Área de atividade de projeto: Participação das atividades inerentes aos atos próprios da elaboração de projetos no setor alimentar, incluindo a conceção, planeamento, análise, avaliação, aprovação e/ou execução de determinado projeto;
- b)Área de atividade de produção: Participação na coordenação das atividades inerentes aos atos próprios da produção alimentar, incluindo áreas de inspeção, prospeção, diagnóstico, licenciamento, melhoramento e desenvolvimento de processos e produtos;
- c)Área de atividade de gestão e manutenção: Coordenação das atividades inerentes aos atos próprios de gestão e manutenção do setor alimentar, incluindo entre outros, a gestão de empresas e organizações, laboratórios, qualidade, desenvolvimento de processos e de produtos, higiene e segurança dos alimentos, certificação de produtos, e conceção e implementação de medidas, programas e planos de gestão e ordenamento;
- d)Área de atividade de estudos e consultoria: Coordenação das atividades inerentes aos atos de estudos e consultoria técnica no setor alimentar, incluindo entre outros, análises periciais, estudos técnicos-económicos, avaliações.
- 3 -Engenheiro Alimentar Sénior, Conselheiro ou Especialista:
- a)Área de atividade de projeto: Coordenação das atividades inerentes aos atos próprios da elaboração de projetos no setor alimentar, incluindo a conceção, planeamento, análise, avaliação, fiscalização, aprovação e/ou execução de determinado projeto que envolva características especiais como a inovação ou a investigação, ou a participação de engenheiros de outras especialidades ou especializações da Ordem dos Engenheiros, ou ainda de outras áreas técnicas externas à Ordem dos Engenheiros;
- b)Área de atividade de produção: Coordenação das atividades inerentes aos atos próprios da produção alimentar, incluindo áreas de inspeção, prospeção, diagnóstico, licenciamento, melhoramento e desenvolvimento de processos e produtos que envolvam características especiais como a inovação ou a investigação, ou a participação de engenheiros de outras especialidades ou especializações da Ordem dos Engenheiros, ou ainda de outras áreas técnicas externas à Ordem dos Engenheiros;
- c)Área de atividade de gestão e manutenção: Coordenação das atividades inerentes aos atos próprios de gestão e manutenção do setor alimentar, incluindo entre outros, a gestão de empresas e organizações, laboratórios, qualidade, desenvolvimento de processos e de produtos, higiene e segurança dos alimentos, certificação de produtos, conceção e implementação de medidas, programas e planos de gestão e ordenamento, que envolvam características especiais como a inovação ou a investigação, ou a participação de engenheiros de outras especialidades ou especializações da Ordem dos Engenheiros, ou ainda de outras áreas técnicas externas à Ordem dos Engenheiros;
- d)Área de atividade de estudos e consultoria: Coordenação das atividades inerentes aos atos de estudos e consultoria técnica no setor alimentar, incluindo entre outros, análises periciais, estudos técnicos-económicos, avaliações, que envolvam características especiais, como a inovação ou a investigação, ou a participação de engenheiros de outras especialidades ou especializações da Ordem dos Engenheiros, ou ainda de outras áreas técnicas externas à Ordem dos Engenheiros.