- 1 -A Entidade Gestora aprova, em cada ano civil, as condições de abertura de candidaturas, designadamente:
- a)Prazo para apresentação de candidaturas;
- b)Número de lugares a atribuir e respetivo período de vigência, se aplicável;
- c)Fatores de ponderação de cada um dos critérios de avaliação de candidaturas e eventuais majorações a atribuir;
- d)Pontuação mínima a atingir pelas candidaturas, se aplicável;
- e)Constituição da Comissão Técnica de Avaliação das Candidaturas;
- f)Locais e formas de entrega das candidaturas.
- 2 -Estas condições constam do aviso de abertura de candidaturas a publicar anualmente através dos meios de divulgação municipais.
Artigo 13.º — Aviso de Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026